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MATRIMÓNIO

 

A Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força da própria criação - "Deus fê-los desde o princípio homem e mulher" (Gen. 1, 26) - mas para os cristãos é elevada à dignidade de sacramento da Nova Aliança.

Pelo consentimento irrevogável, os cônjuges entregam-se e recebem-se livremente um ao outro num amor uno, indivisível fiel e fecundo. O fim primário do matrimónio é a comunhão e a continuação responsável da vida. Os filhos são um dom inestimável do matrimónio e concorrem para a felicidade dos mesmos pais.

Pela comunhão de vida e de amor, já "não são dois, mas um só" (Mt. 19, 6). Que não separe nunca o homem o que Deus uniu.

 

 

"Ao contemplar a mulher que Deus lhe dera por companheira, Adão compreendeu que foram chamados a formar uma unidade exclusiva e duradoura: «O homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne»"

(Gen 2,24)

 

 
 

Para a celebração do Matrimónio, deverão os noivos ter atenção ao seguinte:

O matrimónio católico tem também efeitos civis, pelo que se torna necessário organizar dois processos.

 

O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos.

A paróquia onde será realizado o matrimónio é da escolha dos noivos, uma vez obtida a anuência do respectivo Pároco.

O processo religioso é organizado na Paróquia da noiva; mas se o casamento for celebrado na Paróquia do noivo o processo pode aí ser iniciado.

Para o processo religioso, torna-se necessário apresentar as certidões de baptismo e os Bilhetes de Identidade.

Para comprovar o acto, deverão ser indicadas duas testemunhas, vulgarmente designados por padrinhos, os quais deverão ser maiores de idade.

As certidões (civis) só têm validade de seis meses. Concluído o processo civil o casamento tem seis meses para se efectuar.