Matrimónio
“Ao contemplar a mulher que Deus lhe dera por companheira, Adão compreendeu que foram chamados a formar uma unidade exclusiva e duradoura: «O homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne»” (Gen 2,24)
A Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força da própria criação – “Deus fê-los desde o princípio homem e mulher” (Gen. 1, 26) – mas para os cristãos é elevada à dignidade de sacramento da Nova Aliança.
Pelo consentimento irrevogável, os cônjuges entregam-se e recebem-se livremente um ao outro num amor uno, indivisível fiel e fecundo. O fim primário do matrimónio é a comunhão e a continuação responsável da vida. Os filhos são um dom inestimável do matrimónio e concorrem para a felicidade dos mesmos pais.
Pela comunhão de vida e de amor, já “não são dois, mas um só” (Mt. 19, 6). Que não separe nunca o homem o que Deus uniu.
CPM
É conveniente aos noivos preparem-se para o Matrimónio Católico com uma formação específica para este Sacramento.
Na Paróquia essa preparação é feita num fim de semana que é animado pela Equipa dos CPM – grupo de casais com uma vida de fé comprometida e com preparação adequada quer ao nível da pastoral quer das disciplinas de ciências humanas.
DATAS ANO PASTORAL 2024/2025:
Fevereiro 2025 – data a definir – inscrições online em breve
Maio 2025 – data a definir – inscrições online em breve
Mais informações: acolhimento@igrejacampogrande.pt
CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
Para a celebração do Matrimónio, deverão os noivos ter atenção o seguinte:
- O matrimónio católico tem também efeitos civis, pelo que se torna necessário organizar dois processos.
- O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos.
- A paróquia onde será realizado o matrimónio é da escolha dos noivos, uma vez obtida a anuência do respectivo Pároco.
- Para o processo religioso, torna-se necessário apresentar as certidões de baptismo e os Bilhetes de Identidade.
- Para comprovar o acto, deverão ser indicadas duas testemunhas, vulgarmente designados por padrinhos, os quais deverão ser maiores de idade.
- As certidões (civis) só têm validade de seis meses. Concluído o processo civil o casamento tem seis meses para se efectuar.